MPT-MS representa advogado impedido de exercer a advocacia no CNJ
Campo Grande (MS), 23/11/2012 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, em razão da atuação do desembargador aposentado Abdalla Jallad em processo trabalhista, no qual ele estaria impedido de advogar.
A Constituição brasileira proíbe a advocacia no juízo ou tribunal pelo qual se aposentaram, pelo prazo de três anos, depois do afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou exoneração. Esse período de proibição é denominado "quarentena de saída".
Abdalla Jallad foi aposentado compulsoriamente em 7 de dezembro de 2010, por ter atingido a idade máxima de 70 anos para ocupação de cargo no serviço público nacional. Para cumprir o período de quarentena, ele só poderia exercer a advocacia, no juízo ou tribunal do qual se afastou, a partir de 7 de dezembro de 2013.
No entanto, em ação movida contra a Segura - Segurança Bancária Industrial Valores Ltda, ao constatar que havia nos autos desse processo uma procuração concedida pela empresa de vigilância ao desembargador aposentado, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Márcio Alexandre da Silva, entendeu que ele ainda estaria no período de quarentena e determinou a substituição da procuração. O juiz também determinou a expedição de ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal informando sobre o caso.
O juiz concedeu prazo de 10 dias para substituição do advogado e prosseguimento da ação, mas a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) entrou com mandado de segurança em defesa do desembargador aposentado contra o ato do juiz e contra o Ministério Público do Trabalho para suspender a decisão. Segundo a OAB, a exclusão do desembargador do processo foi um ato ilegal contra os direitos e prerrogativas do advogado Abdalla Jallad e de toda a classe da advocacia. A OAB alega, ainda, que no processo contra a Segura, embora tenha sido outorgada procuração a Abdalla Jallad, a empresa não teria sido representada por ele e sim por outra advogada do escritório. Além disso, a entidade defende que o juiz não poderia ter determinado a substituição do advogado porque apenas a Ordem dos Advogados do Brasil poderia disciplinar e fiscalizar a conduta dos advogados.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concedeu liminar atendendo parcialmente o pedido da OAB, no dia 5 de novembro, mantendo a decisão quanto à substituição das peças e da procuração, por entender não haver prejuízo ao direito de defesa, e suspendendo, até o julgamento final do mandado de segurança, apenas a determinação de envio de ofícios ao Conselho Federal da OAB e ao MPF.
Para o MPT, não há qualquer sentido na existência de procuração sem a prática de ato processual e teria havido, sim, ofensa ao artigo 95 da Constituição Federal.
Pedido de providências ao CNJ - No pedido de providências ao CNJ, o MPT pede, liminarmente, que seja determinada ao Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul a retirada de todos os instrumentos de mandato conferidos ao advogado ou aos seus sócios nas ações trabalhistas que tramitam no Estado. Pede, ainda, a formalização de orientação a todos os juízos de primeiro grau e a todos os desembargadores trabalhistas, quanto ao impedimento da prática de atos de advocacia, formal ou informalmente, até o termo final da quarentena advocatícia de Abdalla Jallad.
Para os procuradores do MPT que assinam o pedido de providências, "quando um ex-integrante do Judiciário viola a quarentena advocatícia, viola o direito da sociedade em geral, cabendo, pois, sua reparação." A norma constitucional tem por objetivo impedir a influência de um ex- magistrado em relação a seus antigos colegas e servidores da unidade judiciária em que exerceu as atribuições da magistratura, garantindo, assim, o equilíbrio necessário no processo em busca da justiça.
O MPT pede, ainda, a confirmação das medidas liminares e a aplicação da sanção administrativa adequada à situação ou o encaminhamento da decisão final aos órgãos competentes para providências.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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