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17 de Maio de 2024
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    MPT e MPF reivindicam plano assistencial para trabalhadores do setor sucroalcooleiro

    Campo Grande (MS), 04/11/2010 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram ações civis públicas contra as empresas produtoras de açúcar e álcool da região sul do Estado e em face da União. As ações foram propostas, no dia 27 de outubro, nas varas do trabalho de Dourados, Ponta Porã, Fátima do Sul, Mundo Novo, Naviraí e Nova Andradina, com o objetivo de garantir a implementação do Plano de Assistência Social (PAS), previsto na Lei nº 4.870/65.

    As ações foram propostas conjuntamente pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes e pelo procurador da República Março Antonio Delfino de Almeida para garantir aos trabalhadores agrícolas e industriais das empresas assistência de saúde e social. A Lei nº 4.870/65 prevê que recursos sejam aplicados em programas sociais nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação.

    A legislação obriga os produtores de cana-de-açúcar a aplicar em benefício dos trabalhadores percentuais incidentes sobre o preço oficial da saca de açúcar, da tonelada de cana-de-açúcar entregue, ou do valor oficial do litro de álcool, individualmente, ou através das associações de classe. Os recursos que formam a receita do PAS originam-se da aplicação de 1% do açúcar, 2% do álcool e 1% da cana-de-açúcar produzidos.

    O plano foi criado em 1965 e, inicialmente, cabia ao Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) a fiscalização da arrecadação desses recursos. O órgão foi extinto pela Lei 8.029/90 e as empresas não estão fazendo as devidas aplicações das verbas referentes ao PAS com o argumento de que não existe mais a obrigatoriedade das contribuições constantes no Plano.

    As ações foram propostas em decorrência do inquérito civil instaurado pelo MPT para verificar se as usinas da região desenvolviam programas destinados aos trabalhadores do setor. A investigação comprovou a inexistência de planos nos moldes da Lei 4.870/65. As empresas alegaram que prestam assistência social aos seus empregados, dentro de políticas internas de benefícios ou conforme normas coletivas. Houve tentativas para solucionar o impasse extrajudicialmente, mas os empresários alegaram que a lei não teria sido recepcionada pela atual Constituição.

    Conforme esclarece o procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes, a extinção do Instituto do Açúcar e do Álcool não alterou a relação jurídica de natureza assistencial em prol dos trabalhadores. A função de fiscalizar foi atribuída ao Ministério da Agricultura, cabendo à União a obrigação de prover meios adequados ao cumprimento da lei. “Não se trata de um favor concedido aos funcionários, mas sim de verdadeiro direito social. Esses inúmeros trabalhadores estão excluídos de um melhor acesso à saúde, educação e assistência social em razão do não cumprimento do PAS e isso vem ocorrendo há vários anos, sem que até o momento a União Federal tenha tomado alguma posição”, afirma. “Trata-se de um tributo que foi convenientemente esquecido pelas usinas e que representa a concretização da responsabilidade social imposta às empresas pela constituição brasileira”, acrescenta Paulo Douglas.

    Impacto social da mecanização - A substituição do corte manual da cana-de-açúcar pela utilização de maquinário faz parte da política empresarial como forma de atendimento à finalidade lucrativa do setor e por causa do impacto ambiental causado pela queima da palha da cana-de-açúcar. A mecanização é medida legalmente imposta que acarretará a extinção de postos de trabalho com a utilização das máquinas colheitadeiras. A aplicação dos recursos do PAS, segundo o procurador do Trabalho, é alternativa para a proteção do meio ambiente e da dignidade desses trabalhadores, por meio da qualificação e reinserção no mercado em atividades menos penosas.

    O MPT e o MPF reivindicam a concessão antecipada dos efeitos da tutela para que as usinas, sob pena de multa diária mínima de R$ 100 mil, sejam obrigadas a depositar, mensalmente, em conta judicial específica, os percentuais referentes à receita do PAS. As ações pedem que a União, por meio da atuação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministério do Trabalho e Emprego, fiscalize a elaboração e execução concreta do plano. A condenação das empresas do setor foi estimada em R$ 3 milhões, referentes ao pagamento das parcelas vencidas do PAS da data em que deixou de ser realizada a fiscalização até os dias de hoje.

    Fonte: Ascom MPT / Mato Grosso do Sul

    Mais Informações: 3358-3008

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-e-mpf-reivindicam-plano-assistencial-para-trabalhadores-do-setor-sucroalcooleiro/2451862

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