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19 de Abril de 2024
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    Sadia terá que conceder pausas de recuperação de fadiga e não poderá demitir empregados doentes

    Florianópolis (SC), 29/09/2010 - A Sadia S.A terá que conceder um total de 49 minutos diários em pausas para recuperação de fadiga aos empregados que trabalham na atividade de desossa de sobrecoxa de frango (cerca de 700 trabalhadores), na unidade da empresa em Chapecó. A concessão das pausas de recuperação de fadiga, nos termos do item 17.6.3 da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi um dos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) à Justiça em Ação Civil Pública (ACP) movida contra a empresa.

    A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, Deise Senna Oliveira, determinou que a empresa institua pausas de três minutos a cada hora de trabalho, além de três pausas de cinco minutos para ginástica laboral e 10 minutos para uso do banheiro. A decisão também proíbe a demissão de empregados que estejam afastados do trabalho em virtude de licença para tratamento de saúde e manda pagar as horas de deslocamento aos empregados contratados em outras localidades, pedidos contidos na ação do MPT.

    Em caso de descumprimento das determinações, a empresa pagará R$ 5 mil por trabalhador prejudicado ou R$ 20 mil por mês quando não for possível identificar o número de trabalhadores lesados pelo descumprimento.

    A decisão foi concedida com base no § 6º do art. 273 do CPC, dispondo que a antecipação dos efeitos da tutela pode ser concedida quando um ou mais dos pedidos mostrar-se incontroverso. No curso da ação a empresa juntou Avaliação Ergonômica do Trabalho onde reconhece a necessidade de concessão de 49 minutos diários de pausas de recuperação de fadiga.

    Para o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, “as atuais condições de trabalho da empresa Sadia S.A são absolutamente incompatíveis com a saúde física e mental dos trabalhadores. A empresa vem gerando uma legião de empregados lesionados, sobretudo jovens trabalhadores”.

    De acordo com levantamento realizado pelo MPT em Chapecó, a partir de dados do INSS, nos últimos cinco anos, o número de benefícios previdenciários concedidos aos empregados da empresa vem aumentando. No período de seis anos, cerca de 20% dos seis mil trabalhadores da Sadia S.A receberam benefícios previdenciários em razão de doenças osteomusculares. De 2004 a 2009, foram 1.213 trabalhadores. “Isso revela a grave omissão da empresa em adotar medidas que assegurem a saúde dos seus empregados”, salienta o procurador do Trabalho Marcelo D Ambroso, que fez o novo pedido de concessão de liminar referente à ACP proposta pelo procurador Sandro Sardá.

    No levantamento não foram analisados os benefícios previdenciários concedidos em razão de transtornos mentais, segunda maior causa de afastamentos do trabalho. Segundo Sardá, este quadro trágico resulta da forma de organização de trabalho na empresa, que obriga o trabalhador a realizar, em média, 90 movimentos por minuto. “Está comprovado cientificamente que os trabalhos realizados com mais de 30 a 40 movimentos por minuto vão gerar danos irreparáveis à saúde dos trabalhadores. A omissão da ré configura culpa grave ensejando a responsabilidade civil, criminal e trabalhista da empresa, de seus diretores e dos seus médicos do trabalho”, afirma o procurador do Trabalho.

    Em razão das precárias condições de trabalho a que são submetidos os empregados da empresa, o MPT, nos estados de Santa Catarina e Paraná, ajuizou Ações Civis Públicas contra a Sadia S.A - unidades de Chapecó (SC), Joaçaba (SC) e Toledo (PR) - e contra a empresa BR Foods - unidades de Carambeí (PR) e Capinzal (SC). Também foram ajuizadas pelo MPT ações civis públicas nas unidades da empresa estabelecidas no Mato Grosso do Sul. A BrFoods resulta do processo de fusão da Perdigão e Sadia iniciado em 2009 e ainda sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

    Ascom MPT-SC

    Mais informações: 3251-9913

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