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23 de Abril de 2024

MPT divulga carta em defesa da Lei do Motorista

Dividida em 14 tópicos, Carta de Campinas destaca indicadores como jornadas excessivas e acidentes com mortes envolvendo caminhões

Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) aprovou uma carta política em defesa da Lei do Motorista (Lei 12619/12) e contrária aos principais argumentos da bancada ruralista do Congresso Nacional. A chamada Carta de Campinas é fruto do Congresso sobre Trabalho no Transporte Rodoviário, realizado na semana passada em Campinas (SP) em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e da Federação dos Trabalhadores de São Paulo.

Dividida em 14 tópicos, a carta destaca, por exemplo, que ainda existem jornadas excessivas de até 24 horas de trabalho. Consequentemente, a fadiga dos motoristas resultou em mais de 37,7 mil acidentes com caminhões só em São Paulo, em 2012. A carta ressalta ainda que apesar dos veículos de carga corresponder a apenas 3,2% da frota total, estão envolvidos em 28,6% das mortes e 25% do total de acidentes ocorridos em estradas federais. A seguir, a íntegra da carta.

CARTA DE CAMPINAS DO TRANSPORTE SEGURO

Os participantes do 1º Congresso Regional do Trabalho Seguro no Transporte Rodoviário, organizado pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pela Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo e pela Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo, realizado nos dias 21 e 22 de novembro de 2013, em Campinas/SP, vêm a público, após deliberação em assembleia, para:

1) DESTACAR que estudos e ações de fiscalização comprovaram a existência de jornadas de trabalho excessivas e desumanas no transporte rodoviário de cargas, não sendo incomuns jornadas de 14, 18 ou mesmo mais de 24 horas de trabalho;

2) OBSERVAR que a fadiga dos motoristas conduz a uma enorme quantidade de acidentes envolvendo veículos de transporte de carga, tendo ocorrido em 2012, em estradas estaduais e federais no estado de São Paulo, 37.774 acidentes com caminhões;

3) REFERIR que embora os veículos de carga correspondam a apenas 3,2% da frota total de veículos terrestres, eles estão envolvidos em 28,6% das mortes, 18,9% dos acidentes com feridos e 25% do total de acidentes ocorridos em estradas federais, e 36% dos acidentes em rodovias estaduais paulistas;

4) ENFATIZAR que no estado de São Paulo, considerando todos os acidentes fatais reconhecidos por Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a categoria profissional que lidera a lista de mortes é a de “motoristas de caminhão” (253 mortos nos anos de 2006 a 2008), figurando em quarto lugar o “ajudante de motorista” (61 mortos);

5) REGISTRAR, com enorme preocupação, que para suportar jornadas desumanas muitos motoristas estão recorrendo ao uso de drogas, inclusive anfetaminas e cocaína, havendo estudos apontando positividade clínica para uso de tais substâncias em 22% dos motoristas;

6) ESCLARECER que o excesso de jornada e a insuficiência de descanso conduzem, de acordo com a ciência médica, a elevado número de adoecimentos, inclusive doenças cardiovasculares, transtornos digestivos, alterações do sono, depressão e dependência química, aumentando o número de licenças previdenciárias e aposentadorias por invalidez.

7) INFORMAR que os acidentes nas estradas acarretam enorme prejuízo econômico às empresas, ao estado e a toda sociedade, estimado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada em 30 bilhões de reais ao ano.

8) INSISTIR que jornadas excessivas e desumanas fazem com que a qualidade e a produtividade do transporte rodoviário sejam mantidas no patamar mais baixo possível, impedindo que o setor abandone práticas antieconômicas e ganhe maior eficiência;

9) PRECONIZAR que a implementação do desenvolvimento sustentável exige a superação da antiga mentalidade, que atribuía à questão trabalhista a condição pejorativa de “custo a ser evitado”, para que seja considerada “investimento a ser realizado”;

10) LEMBRAR que para corrigir parte desses problemas foi editada a Lei n. 12.619/2012, resultado de intensa negociação entre governo, patrões e empregados do setor de transportes, com o propósito de implantar melhorias nas condições de trabalho e maior qualidade ao serviço, em proveito dos trabalhadores, das empresas e do país como um todo;

11) DENUNCIAR que apesar da urgência na abolição das jornadas desumanas, há setores, capitaneados pelo agronegócio, que se mobilizam para tentar impedir as desejadas melhorias, para a defesa de seus interesses econômicos;

12) REPUDIAR a aprovação de projetos de lei em tramitação que, a pretexto de alterar ou revogar a Lei 12.619/2012, buscam a implantação de enorme retrocesso social, pretendendo aumentar a jornada de trabalho de motoristas, diminuir seus períodos de descanso e excluir a fiscalização pela polícia rodoviária, contrariamente aos objetivos da Década de Ação Pelo Trânsito Seguro convocada pela ONU;

13) PROCLAMAR ser indefensável que os motoristas continuem sendo submetidos a jornadas desumanas, apenas para que caminhões possam ser usados para o depósito da produção agrícola, com a deturpação da própria natureza do serviço de transporte, transferindo aos trabalhadores o ônus pela falta de silos e condições de armazenamento na época da safra;

14) CONVOCAR a sociedade brasileira a se empenhar na eliminação das jornadas desumanas no transporte de cargas, em nome da segurança de todos nas estradas, da prevenção de acidentes de trânsito, da eficiência no setor de transportes e da dignidade dos trabalhadores.

Campinas, 22 de novembro de 2013

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