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25 de Abril de 2024
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    Acordo firmado com empresas de confecção beneficia mais de 200 trabalhadores da região de Mundo Novo

    Campo Grande (MS), 19/12/2012 - Trabalhadores de confecções localizadas no município de Mundo Novo serão beneficiados por meio de acordo firmado pelas empresas com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Dourados. Em audiência do dia 26 de novembro, duas indústrias do ramo do vestuário se comprometeram a regularizar pagamento das verbas devidas aos empregados e a destinar R$ 100 mil como forma de reparar a coletividade pelos danos causados.

    A empresa vinha sendo investigada pelo MPT, que ajuizou uma ação cautelar para obter provas materiais das condutas ilícitas dos empregadores. Com o acordo, as empresas se comprometeram a adequar as práticas ilícitas à legislação, sob pena de multa.

    Por meio do acordo, as empresas deverão fazer integrar na remuneração dos empregados as parcelas pagas a título de produção, assiduidade, anuidade, prêmios, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagens e abonos. Essa integração passa a refletir em férias, 13º, FGTS, horas extras, repouso semanal remunerado e INSS.

    O MPT constatou que uma das empresas exigiu a devolução do percentual de 50% da multa de 40% do FGTS por ocasião das rescisões, como garantia para serem admitidos na outra empresa integrante do mesmo grupo empresarial. Os depósitos de FGTS (8%) eram feitos mensalmente, mas somente calculados sobre o salário básico e não sobre as parcelas de produtividade, assiduidade e anuidade.

    Com o compromisso assumido, as empresas deverão depositar o percentual de 50% da multa de 40% do FGTS na conta vinculada de todos aqueles empregados que tiveram de devolver tal valor por ocasião da rescisão, até 14 de dezembro de 2012, devidamente corrigido.

    As confecções deverão recolher até 15 de março de 2013 o percentual de 8% do FGTS sobre todas as parcelas que foram pagas "por fora" no período de janeiro de 2010 a setembro de 2012, nas contas vinculadas de todos os empregados que laboraram nesse período, além de terem de recolher a contribuição do INSS, referente ao empregado e empregador.

    Danos morais coletivos - Como forma de reparar os prejuízos causados à sociedade, o procurador do MPT em Dourados, Jeferson Pereira, acrescenta que as empresas deverão, ainda, efetuar o pagamento, à título de reparação genérica pelos danos causados diretamente aos empregados e a toda coletividade, de indenização, no valor de R$ 100 mil, em cinco parcelas de R$ 20 mil, a serem destinadas a projetos sociais, campanhas educativas ou preventivas voltadas ao interesse social e coletivo dos trabalhadores.

    O descumprimento do acordo acarretará multa variável de R$ 2 mil a R$ 10 mil por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida, a ser dobrada no caso de reincidência das práticas ilícitas.

    Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

    Contato: (67) 3358.3034

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-firmado-com-empresas-de-confeccao-beneficia-mais-de-200-trabalhadores-da-regiao-de-mundo-novo/100255581

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    Achei excelente a matéria publicada acima. Estava necessitando exatamente de uma decisão neste sentido. Na minha cidade , uma Empresa esta demitindo 100 funcionários e obrigando-os a devolverem a multa fundiária com a finalidade de serem contratadas pelo Novo Grupo que está adquirindo a Empresa. E pretendo ajuizar ação Trabalhista.
    Caiu como uma luva a matéria publicada, porque estava parada mais ou menos uns 10 anos na área trabalhista industrial, e militava na área rural, agora voltei para a cidade, e ainda não tinha aparecido nenhum caso. Destarte. já estou providenciando e estudando a matéria. Parabéns a JusBrasil pela publicação. continuar lendo